Correio Popular Notícia




STJD exclui Genus da Copa Verde por irregularidades
Os auditores da 3ª Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgaram na manhã da última quinta-feira, dia 24, os embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes impetrados pela Procuradoria da Justiça Desportiva contra a pena aplicada ao Genus por escalação irregular na Copa Verde. Por entenderem que a competição é mata-mata, os auditores reformaram a decisão de perda de 3 pontos para aplicar a exclusão para a equipe. A multa de R$ 500 foi mantida. A decisão cabe recurso ao Pleno, última instância nacional. ?A jurisprudência afirma que é inadmissível a juntada de documentos novos nos embargos de declaração. Os embargos constituem um recurso para corrigir obscuridades. Se é recurso, podemos utilizar tranquilamente o CBJD, artigo 150 que também não admite a produção e novas provas. Logo, se o artigo 46 ora nenhuma foi apresentado, como agora vamos utilizar um fato novo, uma prova nova. A procuradoria dormiu e não mencionou o RGC. Acrescento que se decidirmos aceitar novas provas, o clube levará o processo a justiça comum?, concluiu. De volta com a palavra, Ricardo Graiche proferiu seu voto: ?É um caso aparentemente complexo, mas com relativa facilidade. Inicialmente estava pensando, mas analisamos o pedido da Procuradoria que foi baseado no artigo 214 do CBJD. O que precisamos entender é que o artigo 46 está vigente desde o início de 2016 e na data da partida o regulamento se encontrava vigente. Tivemos processos semelhantes julgados esse ano. A questão solicitada nos embargos existe no sentido de que temos que verificar a questão do mata-mata. Vale lembrar que o próprio presidente do STJD concedeu liminar suspendendo a partida afirmando que a competição é mata-mata. Acolho os embargos e, com base no artigo 46, aplico o parágrafo 4º do artigo 214 do CBJD e excluo a equipe da competição?, justificou o relator. Segundo a votar, o auditor Gustavo Teixeira destacou. ?Tenho uma enorme dificuldade em entender esse regulamento da Copa Verde. O que a gente tem em mente é que o embargo está sendo julgado para sanar uma contradição de que nós decidimos que a pena era de pontos e o que entendemos agora é de que não é de pontos e sim exclusão. O regulamento é citado de referência. Estamos reconhecendo que a Copa Verde é mata-mata e reconhecendo isso, temos que aplicar a exclusão?. O mesmo entendimento foi acompanhado pelo presidente Fabrício Dazzi. ?Não vejo como prova nova, pois o próprio artigo 214, parágrafo 4º nos remete a isso. Estamos sanando um equívoco?, concluiu. Com a decisão, o Genus foi excluído da Copa Verde por infração ao artigo 214, parágrafo 4º: § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. A defesa ainda pode recorrer da decisão e levar o caso para o Pleno do STJD, última instância brasileira. Fonte: Assessoria - STJD...


Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.